sexta-feira, 15 de abril de 2011

RAIO LASER E SUAS DIVERSAS APLICAÇÕES

Você já imaginou que o raio laser pode ser muito útil em seu cotidiano? Descubra mais sobre suas aplicações médicas, militares e até na empresa de entretenimento.

     Freqüentemente vemos o termo "raio laser" associado a ficções científicas e afins. Na  vida real este possuiu muitas aplicações, desde médicas até armamentares.
O raio laser (Light Amplification by Stimulated Emission of Radiation - amplificação da luz por emissão estimulada de radiação). é, na verdade, um aparelho que amplifica a luz para produzir um feixe intenso e muito fino de ondas, de cor pura.
     As fontes de luz normais são incoerentes, ou seja, emitem ondas de muitos comprimentos de onda dissoantes e com as mais diversas relações de fase. Mesmo quando se usa luz com quase o mesmo comprimento de onda, como a luz amarela de uma lâmpada de vapor de sódio, ainda existe uma relação variada de fase. O resultado é que os feixes luminosos desse tipo se espalham muito rapidamente e também grande parte de energia se perde por interferência destrutiva.
     Em 1954, foi desenvolvido um método para produzir ondas coerentes na região de micro-ondas. Esse aparelho foi chamado maser. Seis anos depois, os princípios do maser foram aplicados para a região ótica, recebendo então o nome de laser (maser ótico).
     O raio laser é muito útil em nossa vida cotidiana: na medicina é utilizado em cirurgias plásticas e remoção de tatuagens. Também é usado no tratamento rejuvenescedor. Durante o processo de envelhecimento as fibras da pele tendem a ficar desorganizadas e perder a capacidade de contração e relaxamento. A ação do laser faz com que estas fibras sejam estimuladas a se reorganizarem, fazendo com que a pele apresente um aspecto mais jovem.
O laser também tem aplicações militares. Nas chamadas operações de "alto custo", utiliza-se o laser denominado neodímio (laser dióxido de carbono). Estes são utilizados para localizar alvos a longa distância, como satélites espiões. Nas operações de baixo custo se usa a mira laser de uso individual (diodo laser), acoplada a armas de pequeno calibre.
Industrialmente são empregados os laser de impulso, com os quais se produz pequenos orifícios em materiais muito duros ou de elevado ponto de fusão, como o aço e o diamante.
Outra situação em que o laser tem utilidade é na produção de shows e espetáculos. Neste caso, laser coloridos produzem efeitos especiais muito bonitos. Em ambientes externos ou grandes ambientes internos se usa o raio laser da cor desejada de alta potência, e em ambientes internos de médio porte é convencional se usar o raio laser de média potência.
Autoras: Janaina Tokitaka e Tarsyla F. Masys

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Dilma é aprovada por 73% da população, diz Ibope

A presidente Dilma Rousseff é aprovada por 73% da população, de acordo com pesquisa
Ibope encomendada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e divulgada nesta
sexta-feira (1º). Dos entrevistados, 12% disseram desaprovar a presidente e 14% não
souberam ou não responderam.

A avaliação é a primeira feita sobre a gestão Dilma, após 80 dias de governo. De acordo
com o levantamento, 56% consideram o governo ótimo ou bom, 27% regular e 5% ruim ou péssimo. Outros 11% não souberam ou não responderam.

O Ibope ouviu 2.002 pessoas entre os dias 20 e 23 de dezembro em 141 municípios de todas
 as regiões do país. A pesquisa tem margem de erro de 2 pontos percentuais para mais ou
para menos, o que significa que a aprovação da presidente pode variar de 71% a 75%.

Dos entrevistados, 74% disseram confiar na presidente Dilma, 16% afirmaram não confiar e
10% não souberam ou não responderam. "A confiança é ligeiramente maior entre os homens (76%) e um percentual maior das mulheres estão indecisas. Tanto entre os homens como
entre as mulheres, o percentual que não confia na presidente é de 16%", diz o relatório da pesquisa CNI/Ibope.

A pesquisa encomendada pela CNI avalia trimestralmente a popularidade e o desempenho administração federal junto à opinião pública. O estudo revela a imagem do governo, do presidente da República, e traz também a percepção da população sobre temas importantes
 como desemprego e medidas com impacto direto na economia.

Comparação com o governo Lula
Na comparação com o governo Lula, o governo de Dilma é igual ao do antecessor para 64%
dos entrevistados. Para 12%, Dilma faz um governo melhor do que o do ex-presidente,
enquanto que para 13% o  governo Lula era melhor do que o atual (11% não souberam ou não responderam).

De acordo com a pesquisa, a influência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no governo Dilma é lembrada por apenas 2% dos entrevistados.

Aprovação por setores
O Ibope também ouviu os entrevistados sobre a atuação do governo em nove áreas: combate
 à fome e à pobreza; combate ao desemprego; meio ambiente; educação; combate à inflação; taxa de juros; segurança pública; saúde e impostos.

Em quatro itens, Dilma foi aprovada por mais da metade da população: combate à fome,
combate ao desemprego, meio ambiente e educação. A desaprovação foi maior que a
aprovação em segurança pública, saúde e impostos. Em taxa de juros houve empate.

As medidas de combate à inflação do governo DIlma são aprovadas por 48% dos entrevis
tados, enquanto 42% desaprovam e 11% não souberam ou não responderam.

Em relação à taxa de juros, o levantamento apontou um empate: 43% aprovam as ações e
 43% desaprovam (14% não souberam ou não responderam).

A desaprovação ao governo é maior que a aprovação quando o assunto é imposto; 53% dis
seram desaprovar a gestão Dilma nesse quesito, contra 36% que aprovam e 11% que não responderam.

Na área de segurança pública, mais pessoas também desaprovam do que aprovam o governo: 49% não estão satisfeitos com as medidas governamentais, contra 44% que aprovam as ações.

A discussão sobre o salário mínimo e a visita ao Brasil do presidente dos Estados Unidos,
Barack Obama, são os dois temas mais lembrados pelos entrevistados em relação aos 80 dias
de governo Dilma: 22% se lembram sobre as discussões a respeito do aumento do salário mínimo
e 11% se recordam das notícias sobre a visita de Obama.

Combate à inflação
Para 40% dos entrevistados, o combate à inflação deve ser a principal prioridade do governo, enquanto que para 44% deve ter prioridade igual às outras políticas governamentais. Dos entrevistados, 9% acham que o combate à inflação não deve ser prioridade no governo e 7%
 não sabem ou não responderam.

"A opinião de que o combate à inflação deve ser prioridade é tão mais disseminada quanto
maior a idade e o nível de renda familiar do entrevistado", afirma a pesquisa.

Do G1, em Brasília

segunda-feira, 11 de abril de 2011

AS ALTERACOES NOS CONTRATOS DE LOCACAO


     Em 24.01.2010 entrou em vigor a Lei 12.112/09, que alterou diversos artigos da Lei 8.245/91, a Lei de Locações. Ora, como ocorre com todas as mudanças na legislação, as alterações vieram acompanhadas de dúvidas e também polemicas em algumas situações.
     A nova lei está mais rigorosa com os locatários. O objetivo do Legislador foi o de tornar a Lei de Locações mais rígida, segura para o locador e, ao mesmo tempo, cria mecanismos para uma maior celeridade junto ao Poder Judiciário.
     Em uma breve análise, entre as diversas alterações da lei as mais relevantes foram:
a)     multa por recisao: caso o locatário resolva devolver o imóvel antes do prazo fixado, a multa devida será somente proporcional ao tempo restante para o final do contrato.
b)     no caso de mudança no estado civil do locatário, como divórcio ou separação, em que permaneça no imóvel o cônjuge ou seu companheiro, o fato deve ser comunicado por escrito ao locador e ao fiador, sendo que este último, o fiador, pode se exonerar de suas responsabilidades em 30 dias da data da comunicação recebida, ficando responsável somente pelos efeitos da fiança durante 120 dias a sua notificação ao locador (art.12);
c)      garantia locatícia: as garantias da locação se estendem até a devida devolução do imóvel, mesmo nos casos de prorrogacao por prazo indeterminado (art.39).
d)     em se tratando de Ação Renovatória, caso a locacao não seja renovada, o Juiz deverá ordenar a ordem de despejo para desocupação voluntária em 30 (trinta) dias e não mais em 6 (seis) meses após decisão que não cabe mais recurso, como era na lei anterior;
e)     o locador pode ajuizar uma Ação de Despejo somente pelo inadimplemento de qualquer dos acessórios da locação (ex. condomínio atrasado), ainda que o aluguel esteja em dia;
f)        ampliação das hipóteses em que é admitida uma liminar judicial para se decretar o despejo em apenas 15 dias;
No que diz respeito especificamente a desocupação e despejo do imóvel, conforme o artigo 59 da Lei foram ampliadas as possibilidades para a concessão de liminar para despejo em 15 (quinze) dias, com a inclusão das seguintes hipóteses:
a)     necessidade de realização de reparos urgentes pelo Poder Público;
b)     não apresentação pelo locatário de nova garantia depois de notificado pelo locador;
c)      o término do prazo de locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada;
d)     falta de pagamento de aluguel e acessórios de locação no vencimento, se o contrato não estiver garantido;
     Em linhas gerais, as alterações efetuadas na Lei visavam o equilíbrio da relacao contratual entre  locador e locatário, concedendo ao locador agora mais mecanismos para resguardar seus direitos.
     Após as alterações da lei, o tempo para que o proprietário consiga despejar o inquilino inadimplente ainda está longe dos 15 dias estipulados pela legislação, em virtude da própria lentidão do sistema, mas já houve avanço
     Por fim, além da redução do prazo de despejos, a nova lei provocou ainda alguns efeitos colaterais. Um deles já é uma pequena redução no número de ações por falta de pagamento. Provavelmente, diante do perigo de serem despejados com mais facilidade, os locatários estariam mais preocupados em pagar as contas em dia.

       Autor: Carlos Roberto Hand, advogado

quinta-feira, 7 de abril de 2011

É MELHOR RESPEITAR OS LIMITES



          A mídia brasileira tem dado voz aos climatologistas que defendem a tese do esfriamento global, negando o aquecimento e falando de ciclos de aquecimento e resfriamentos climáticos das ultimas décadas para prever um período de resfriamento.
          Os climatologistas que prevêem o aquecimento falam de temperaturas altas nunca antes registradas, do derretimento do gelo glacial e; principalmente, de alterações da quantidade de gases-estufa na atmosfera. As perfurações no gelo glacial, que contém amostras da composição gasosa da atmosfera de centenas de milhares de anos atrás, apontam que o nível dos gases-estufa nunca foi tão alto. Os incrementos coincidem com a revolução industrial, baseada em combustíveis fósseis.
          Os climatologistas do resfriamento nada dizem sobre o aquecimento recente. Eles contrariam suas projeções, que indicavam um resfriamento a partir dos anos 1990. Quanto aos gases-estufa, dizem que, na dinâmica do carbono no planeta, os fenômenos não-humanos movimentam bilhões de toneladas deles, enquanto as emissões humanas são de milhões.
          Por serem dados estatísticos tão insignificantes em relação à movimentação total, defendem que reduzir emissões é bobagem e criticam os leigos, políticos e empresários dizendo que não entendem de clima e que tudo são uma guerra econômica e política. Por isso defendem o uso de combustíveis fósseis. Admitem a contribuição para  poluição, mas não vêem mal em lançar gás carbônico no as. Esse seria o “gás da vida” – e não o vilão ambiental.
           De fato, é fundamental para a fotossíntese nas plantas. Mas seu teor é muito homogêneo na atmosfera e não é causa da diversidade da vida vegetal. Ela se diversifica em função da variação de fatores atmosféricos, como umidade, temperatura, insolação e ventos. Isso explica a biodiversidade e não o nível de gás carbônico de cada local.
          Ao xingar seus rivais, leigos ou não, de lobistas de uma guerra geopolítica e comercial, mostram que também estão nessa guerra ao lado da indústria dos combustíveis fósseis. Políticos e empresários tem seus interesses particulares e nem sempre estão preocupados com o meio ambiente. Mas isso não significa que não devamos nos preocupar com as mudanças climáticas.
          Se vai esfriar ou esquentar, isso é o de menos. Como no corpo humano, tanto a hipotermia como a febre do planeta podem gerar dor; sofrimento e morte. Do mesmo modo, a contribuição humana de emissões de gases-estufa pode ser pouca em relação à dinâmica da biomassa do planeta.
          Mas, se estatisticamente é pouco significativa, na prática pode ter o mesmo impacto na saúde do planeta que alguns poucos graus tem no corpo humano. Nenhum médico vai justificar com estatísticas a omissão de cuidados num quadro de febre ou hipotermia.
          Ele vai agir e depois discutir a causa. A gente deveria ter essa postura também. Mas estamos discutindo muito e agindo pouco.
          Em nome da ciência, devemos ouvir os climatologistas do resfriamento. Mas ouvir questionando-os sobre a fonte dos recursos das pesquisas e sobre suas opiniões políticas. Também questionando seus dados em relação aos defensores do aquecimento global. Mas principalmente, perguntando a  razão da vida ter fossilizado bilhões de toneladas de carbono ao longo de milhões de anos. Que motivo estratégico ela tinha para isso? Será que podemos mudar isso queimando carbono fóssil na velocidade de hoje, sem por algo em risco?
          Na dúvida, é melhor não ultrapassar certos limites. Portanto menos emissões e mais fixação de gás carbônico. Enquanto isso continue questionando as “verdades estatisticamente comprovadas” que chegam até nós.

           Autor: ARNO KAYSER, agrônomo, escritor e ecologista de Novo Hamburgo-RS

Código de Defesa do Consumidor



     Neste ano, completam-se 21 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor. Essa lei, que muitos acreditavam que não iria “pegar”- como infelizmente ainda ocorre no Pais -, significou o inicio de uma importante transformação no comportamento dos consumidores, que continua até hoje.
     Ao longo de todo esse período, aumentou muito o nível de conscientização e de exigência da população, fazendo com que fabricantes, revendedores e prestadores de serviços tivessem de se adaptar a uma nova realidade. Atualmente, ao comprar qualquer produto ou serviço, o consumidor sabe bem quais são os seus direitos. Mais do que isso, sabe também a quem recorrer caso se sinta prejudicado ou desrespeitado. A recente lei que obriga todos os estabelecimentos comerciais a manter, para consulta dos clientes, uma cópia do Código de Defesa do Consumidor contribui ainda mais para essa postura mais madura e ativa do consumidor.
     Tudo isso vem gerando, gradualmente, uma mudança radical no mercado, reduzindo-se o espaço para quem oferece produtos e serviços sem a qualidade mínima ou que sejam anunciados de forma enganosa.
     Como todos os clientes, atacadistas e varejistas estão envolvidos nesse processo de evolução. A grande maioria deles procura ofertar aos seus clientes aquilo de que eles necessitam, com condições e preços justos. Da mesma forma, boa parte dos fabricantes de todos os ramos, preocupa-se em colocar no mercado produtos com qualidade. O fornecimento de informações e orientações também é prioridade para esses revendedores e fabricantes que reconhecem que isso é parte dos direitos do consumidor.
     Ao alcançar a maioridade, o CDC demonstra que a justiça vem punindo “maus” comerciantes, e o consumidor vem deixando de lado empresas que desrespeitam seus direitos. Vemos também que, em lugar de ver esse código como uma ameaça as suas atividades, muitos fabricantes e revendedores de todos os ramos o utilizam como um guia para orientar suas ações, criando novas oportunidades e destacando-se no mercado por uma imagem séria e comprometida com o consumidor. Isso mostra que quem ainda não despertou para essa realidade precisa  fazê-lo logo, pois a Justiça e os compradores podem tardar, mas não falham quando o assunto é tirar do mercado quem não está nem aí para o Código e os direitos do consumidor.

Autor: Dílson Ferreira – Presidente-executivo da ABRAFATI  
.