segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Implicações da Lei de Responsabilidade Fiscal na Administração Pública

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, destina-se a regulamentar uma série de assuntos relacionados à administração pública brasileira e para garantir à sociedade que, no futuro, todos os poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios terão que obedecer, sob pena de austeras sanções administrativas, cíveis e penais.

Os gestores públicos devem se manter fieis aos princípios do equilíbrio das contas públicas, da gestão orçamentária e financeira, eficientes e responsáveis, e sobretudo de ações planejadas e transparentes. A prevenção de riscos da correção de desvios que afetem o equilíbrio da contas públicas, assim como a renuncia de receita e a geração de despesas com pessoal, entre outras coisas deve ser motivo de especial atenção.

A transparência será alcançada através do conhecimento e da participação da sociedade, na ampla publicidade que deve cercar todos os atos e fatos ligados à arrecadação de receitas e à realização de despesas pelo poder público.

A prevenção de riscos, assim como a correção de desvios deve estar presente em todo processo de planejamento confiável. A própria LRF orienta a adoção de mecanismo para amenizar impactos de situações contingentes, tais como ações judiciais e outros eventos não corriqueiros.

Já a correção de desvios acontecerá pela eliminação dos fatores que lhes tenha dado causa. Em termos práticos, se as despesas de pessoal em determinado momento exceder os limites previstos na lei, providências serão tomadas para que esse item de gasto volte a situar-se nos respectivos parâmetros, seja pela redução da jornada de trabalho, extinção de gratificação de cargos comissionados, culminando com a demissão de servidores, sejam eles estáveis ou não.

A LRF por fim atribui a contabilidade pública novas funções no controle orçamentário e financeiro, garantindo assim um caráter mais gerencial. Com a LRF, as informações contábeis passarão a interessar não apenas a administração pública e os seus gestores, mas também à sociedade que tornar-se-á um participante do processo de acompanhamento e fiscalização das contas públicas.

Autor: Wilson Tomaz de Lima

Nenhum comentário:

Postar um comentário