sábado, 27 de novembro de 2010

Os mitos da (in)fidelidade partidária

Os mitos da (in)fidelidade partidária

Foi a infidelidade partidária dos dissidentes do PDS que possibilitou a vitória de Tancredo Neves em 1984

Desde a eleição de Tancredo Neves no colégio eleitoral, em 1984, nosso sistema político conseguiu funcionar em condições normais, sem traumas em três momentos de extrema delicadeza - a própria eleição de Tancredo Neves, o impeachment de Collor e a eleição de Lula - sem comprometer a continuidade do calendário democrático,nem as condições de governabilidade do país.

As eleições de 2010, transcorreram sob a égide da regra da fidelidade partidária, que como "um puxão de orelha no Congresso Nacional", o Supremo Tribunal Federal, (STF), estabeleceu a fidelidade partidária diante de uma interpretação "ampla" da Carta Magna e criando uma situação que não está na Constituição. A norma surgiu com espírito moralizador e tem potencial para cessar o fluxo migratório de um partido a outro, eliminando o comercio partidário.

Cabe então aos novos deputados e senadores, promoverem uma ampla  e séria discussão sobre a reforma política, conferindo maior rigor à legislação eleitoral. Como está hoje a lei é insuficiente para evitar distorções.

A infidelidade partidária não é um acontecimento desejável. Seria menos desejável entretanto sacrificar as condições de governabilidade ou a capacidade do nosso sistema político de realizar mudanças em nome da fidelidade partidária. É preciso, dessa maneira, ter muita prudência antes de realizar qualquer "implante institucional" que acabe apesar de suas boas intenções, criando sintomas de rejeição que afetem a ainda jovem democracia brasileira.

Autor: Wilson Tomaz de Lima

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