quarta-feira, 29 de junho de 2011

Câmara conclui votação de regime especial para obras da Copa

SÃO PAULO  A Câmara dos Deputados concluiu na madrugada desta quarta-feira a votação da medida provisória que cria o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) para as obras da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos. A matéria será agora analisada pelo Senado.
Os parlamentares, que há cerca de duas semanas já haviam aprovado o texto base da MP 527 --que também cria a Secretaria de Aviação Civil--, rejeitaram todos os oito destaques à matéria e aprovou duas emendas de redação do relator da MP, José Guimarães (PT-CE), segundo informações da Agência Câmara.
Uma das emendas afirma que órgãos de controle externos e internos terão acesso permanente aos gastos com as obras para a Copa do Mundo de 2014, a Olimpíada de 2016 e a Copa das Confederações de 2013, e especifica quais são esses órgãos, além de garantir a divulgação imediata dos gastos após o término das licitações.
A outra emenda retira da FIFA, órgão que controla o futebol mundial, e do Comitê Olímpico Internacional (COI) os poderes para exigir mudanças nos projetos básicos e executivos de obras sem limites para aumento do orçamento.
O governo defendeu a criação do Regime Diferenciado de Contratações como uma forma de acelerar as obras para a Copa e a Olimpíada, e argumenta que o dispositivo, que mantém restrito a órgãos de controle os dados sobre gastos com essas obras, impediria que as construtoras combinassem preços, barateando os projetos.
A oposição e críticos da medida afirmam que o sigilo gera falta de transparência nos gastos com eventos esportivos, e abriria caminho a fraudes e corrupção nesses empreendimentos.
Há cerca de dois anos da Copa das Confederações de 2013, evento preparatório para o Mundial do ano seguinte, as obras da maioria dos estádios estão atrasadas e investimentos em infra-estruturar, como ampliação de aeroportos, ainda não saíram do papel.
Além do sigilo de gastos, a principal novidade do RDC em relação à lei de licitações atualmente em vigor é a contratação integrada, modelo no qual a mesma empresa faz o projeto básico e a execução da obra.
Atualmente, a lei prevê que esses projetos sejam feitos por empresas diferentes. Pelo RDC, está proibida a assinatura de aditivos, instrumentos pelos quais o orçamento da obra pode ser elevado em 25 por cento ou até 50 por cento. A exceção será para os casos em que se considere a existência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
(Por Eduardo Simões)

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