sexta-feira, 1 de junho de 2012

A regulamentação da profissão de diarista


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 7279/10, do Senado, que regulamenta a profissão de diarista. A relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), sugeriu a aprovação da proposta, com emendas
. Conforme o texto aprovado, diarista é o trabalhador que presta serviço no máximo uma vez por semana para o mesmo contratante, em ambiente residencial, sem vínculo empregatício. Ele deverá receber o pagamento pelos serviços prestados no dia da diária. O texto do Senado considera diarista o trabalhador que presta serviço até dois dias por semana para o mesmo contratante.
Sandra Rosado optou por modificar o número de dias, a partir de sugestões de representantes dos trabalhadores. “Chegou-se a um consenso que mais de um dia de trabalho para o mesmo contratante já deve ser considerado como vínculo empregatício”, explicou.
Rosado também retirou do texto a obrigação de o diarista apresentar ao contratante comprovante de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como contribuinte autônomo ou funcional. “A nenhum outro trabalhador autônomo são obrigatórias por lei a inscrição e a contribuição à Previdência Social”, destacou
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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