A anencefalia causada por um defeito no fechamento do tubo neural (estrutura que dá origem ao cérebro e à medula espinhal). Ela pode surgir entre o 21º e o 26º dia de gestação. O diagnóstico é feito no pré-natal, a partir de 12 semanas de gestação, inicialmente por meio de ultrassonografia. Afirmam que o Brasil tem aproximadamente um caso para cada 700 bebês nascidos.
A grande maioria das crianças que nascem sem cérebro morre instante depois. Além de carregar no útero um bebê fadado a viver por alguns minutos, as mães ainda têm de lidar com a burocracia de registrar o nascimento e o óbito no mesmo dia. Alguns juízes já autorizaram abortos desse tipo.
Os críticos do aborto de bebês nessa situação citam um caso de 2008 em Patrocínio Paulista , interior paulista, onde. Marcela de Jesus Ferreira sobreviveu um ano e oito meses devido à ausência de cérebro não ser total. Marco Aurélio de Mello disse inclusive em seu pronunciamento que o caso não era de anencefalia.
Nesta quarta feira o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento sobre a descriminalização do aborto no caso de fetos anencéfalos, que foi suspensa com o placar de cinco votos favoráveis a interrupção da gravidez e apenas um contrário
O tema voltará à pauta do Supremo na sessão de quinta-feira. (hoje).
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, considerou procedente a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede a descriminalização do aborto de anencéfalos.
Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa, Rosa Webber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro Ricardo Lewandowski votou pela improcedência da ADPF, alegando entender que o tema deveria ser tratado pelos parlamentares no Congresso Nacional.
A sessão não contou com a participação do ministro Dias Tóffoli, que se declarou impedido por ter se manifestado sobre o caso quando ainda era advogado-geral da União. Assim, quatro ministros ainda têm de votar.
Entidades favoráveis ao aborto de fetos anencéfalos argumentam que a medida preserva a dignidade da mãe ao poupá-la do sofrimento de gestar uma criança que não terá chances de sobrevivência após o parto.
Entidades religiosas, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), no entanto, afirmam que o aborto viola o direito do feto à vida e que a legalização da interrupção da gravidez nesses casos representaria uma discriminação contra doentes.
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