quinta-feira, 12 de abril de 2012

A Anencefalia e o julgamento do STF

A anencefalia causada por um defeito no fechamento do tubo neural (estrutura que dá origem ao cérebro e à medula espinhal). Ela pode surgir entre o 21º e o 26º dia de gestação. O diagnóstico é feito no pré-natal, a partir de 12 semanas de gestação, inicialmente por meio de ultrassonografia. Afirmam que o Brasil tem aproximadamente um caso para cada 700 bebês nascidos.
A grande maioria das crianças que nascem sem cérebro morre instante depois. Além de carregar no útero um bebê fadado a viver por alguns minutos, as mães ainda têm de lidar com a burocracia de registrar o nascimento e o óbito no mesmo dia. Alguns juízes já autorizaram abortos desse tipo.
Os críticos do aborto de bebês nessa situação citam um caso de 2008 em Patrocínio Paulista, interior paulista, onde. Marcela de Jesus Ferreira sobreviveu um ano e oito meses devido à ausência de cérebro não ser total. Marco Aurélio de Mello disse inclusive em seu pronunciamento que o caso não era de anencefalia.
Nesta quarta feira o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento sobre a descriminalização do aborto no caso de fetos anencéfalos, que foi suspensa com o placar de cinco votos favoráveis a interrupção da gravidez e apenas um contrário
O tema voltará à pauta do Supremo na sessão de quinta-feira. (hoje).
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, considerou procedente a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede a descriminalização do aborto de anencéfalos.
Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa, Rosa Webber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro Ricardo Lewandowski votou pela improcedência da ADPF, alegando entender que o tema deveria ser tratado pelos parlamentares no Congresso Nacional.
A sessão não contou com a participação do ministro Dias Tóffoli, que se declarou impedido por ter se manifestado sobre o caso quando ainda era advogado-geral da União. Assim, quatro ministros ainda têm de votar.
Entidades favoráveis ao aborto de fetos anencéfalos argumentam que a medida preserva a dignidade da mãe ao poupá-la do sofrimento de gestar uma criança que não terá chances de sobrevivência após o parto.
Entidades religiosas, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), no entanto, afirmam que o aborto viola o direito do feto à vida e que a legalização da interrupção da gravidez nesses casos representaria uma discriminação contra doentes.

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