segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Estacionamentos não podem se eximir de dano ao veículo


Parar o carro em estacionamento privado nem sempre é sinal de segurança.  Prova disso é que muitos estabelecimentos mostram placas como "Não nos responsabilizamos por danos ou objetos deixados no interior do veículo".
Segundo o Idec, a utilização do aviso é ilegal perante o Código de Defesa do Consumidor. Eles afirmam que a placa é considerada uma cláusula abusiva, e portanto, nula. Os estacionamentos não podem se eximir de culpa aos danos.

Em 2010, entrou em vigor a lei nº 13.872, que obriga os estacionamentos a emitirem comprovantes de entrega do veículo contendo o preço da tarifa, a identificação do modelo e da placa, além do nome e endereço da empresa prestadora do serviço. Essas informações devem estar disponíveis de forma clara para que, na ocorrência de qualquer problema, o consumidor saiba exatamente a quem reclamar uma indenização.

O dever do estacionamento de zelar pela segurança do veículo deve estar claro aos consumidores. "A responsabilidade pela má prestação do serviço vem prevista no art. 20 do CDC. Assim os danos causados ao veículo  são de responsabilidade intrínseca do estacionamento, uma vez que no serviço está subentendido o dever de guardar e de garantir a integridade do veículo", explica a advogada do Idec, Mariana Ferraz.

Ela ressalta que a mesma responsabilidade garantida pelo CDC aos serviços pagos deve estar presente nos estacionamentos gratuitos, oferecidos como cortesia em muitos estabelecimentos. "De acordo com a Lei  13.872/09, nada ressalva os estacionamentos gratuitos de se submeterem à responsabilidade de ressarcir o consumidor, tanto por danos causados no veículo, quanto pelo furto de objetos contidos em seu interior", afirma Mariana.

Serviços de valet,  oferecidos em eventos, shows, bares e casas noturnas, também são responsáveis por qualquer dano. No entanto, a responsabilidade é dividida entre o estabelecimento (estacionamento) e o prestador de serviços  (manobrista). Com a Lei nº13.872/09, as placas que negam a responsabilidade dos estabelecimentos em relação ao veículo ou aos objetos contidos em seu interior são proibidas.

Como se proteger?

Em casos de furto ou roubos  o consumidor lesado deve procurar a delegacia mais próxima e registrar o Boletim de Ocorrência, como forma de comprovar furto ou dano ao veículo. Depois mandar carta com Aviso de Recebimento à empresa administradora do estacionamento, exigindo a reparação dos danos. A reclamação deve ser feita por escrito, relatando o valor dos prejuízos sofridos.

Outra forma de comprovar a culpa do estabelecimento é o recibo do estacionamento. É importante ter em mãos o horário de entrada e saída do estacionamento, pois provam que o veículo ficou sob responsabilidade da empresa durante o período da ocorrência do dano.

* Com informações do Idec

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