terça-feira, 29 de maio de 2012

Homofobia deve virar crime no País

A comissão de juristas do Senado que proporão o novo Código Penal pretendem tornar crime a homofobia e ampliando as situações em que uma pessoa pode responder na Justiça por discriminação. Poderá ser processado quem pratica discriminação ou preconceito por motivo de gênero, identidade ou orientação sexual e também em razão da procedência regional.
Pela legislação atual, só podem responder a processo judicial quem discrimina por causa da raça, da cor, da etnia, da religião ou da procedência nacional. Assim como na legislação em vigor, a conduta será considerada imprescritível (o discriminado pode processar a qualquer momento), inafiançável e não passível de perdão ou indulto.
A comissão manteve para os crimes a mesma pena aplicada hoje pela Lei 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor: de 2 a 5 anos de prisão. A idéia é anexar toda essa legislação ao novo Código, aumentando em um terço até a metade caso a discriminação tenha sido cometida contra menores.
Os juristas apresentarão um rol de condutas que serão consideradas discriminatórias. Entre elas, impedir o acesso de alguém, habilitado, a uma repartição pública ou privada, assim como a promoção funcional de alguém, por exemplo, pelo fato de ser mulher, homossexual ou nordestino. O crime também estaria configurado se a discriminação ocorrer em meios de comunicação e na internet.
O presidente da comissão e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, considerou um avanço a proposta aprovada. 'Vamos ampliar qualquer figura discriminatória, conforme dita a Constituição e atualizando a lei já existente', afirmou.
O relator da comissão e procurador regional da República, Luiz Carlos Gonçalves, lembrou que atualmente não se pode punir judicialmente o preconceito em razão da identidade ou do gênero. 'Nós criminalizamos a homofobia e a misoginia', disse.
A nova regra não valeria aos crimes contra a honra, ou de opiniões que ofendam a dignidade de alguém. Nesse caso, a comissão já aprovou proposta para criar a figura da injúria qualificada, que prevê pena de até 3 anos de prisão e multa para quem faz referência ofensiva por motivo de raça, cor, etnia, sexo ou orientação sexual ou identidade de gênero, idade, deficiência, condição física ou social, religião ou origem. Tal figura não existe no Código atual.
A comissão tem prazo até o fim do mês de junho para entregar o anteprojeto ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).      
Fonte: Senado Federal

Nenhum comentário:

Postar um comentário