quinta-feira, 17 de maio de 2012

Lei de Acesso à Informação entra em vigor

      A Lei de Acesso à Informação entra em vigor hoje (16) com o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada órgão público terá um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos. 
      Assim, o Brasil passa a compor, com outros 91 países, as nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. Os links nas páginas do governo federal que dão ao cidadão acesso às informações são identificados por um selo em forma de balão amarelo de quadrinhos, com a letra "i" em verde. 
      Além de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à disposição de forma gratuita. 
      Antigamente, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam respeito. Cabia à chefia dos órgãos decidirem sobre a liberação dos dados. Segundo a cartilha da Controladoria-Geral da União (CGU), feita para informar os servidores sobre a nova lei, na chamada “cultura do segredo”, a informação era retida ou até perdida. 
      Os servidores estão sendo treinados para atuar na implementação da política de acesso à informação. Foi criado um formulário para o pedido, que pode ser preenchido no órgão ou na internet. Para tal, o cidadão deve se identificar e especificar o pedido. 
       Segundo o ministro Jorge Hage a CGU, que é responsável pela implementação da lei, recebe perguntas que dependem da regulamentação para serem respondidas. 
      A nova lei dá fim ao sigilo de documentos oficiais. O prazo máximo de sigilo foi limitado há 25 anos para documentos ultras-secretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultras-secretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez. 
      O servidor público que se recusar a fornecer informação, ou fornecê-la de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente
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     Fonte: Agencia Brasil

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